O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos por atraso em salários, benefícios e verbas funcionais — e isso pode significar dinheiro de volta para milhares de contribuintes.
Se você recebeu um salário, benefício previdenciário ou outra verba trabalhista com atraso — e viu o Imposto de Renda descontado também sobre os juros de mora — essa retenção pode ter sido indevida. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses juros não são "renda" para fins de tributação, e essa decisão pode abrir caminho para você reaver valores pagos a mais.
O que o STF decidiu, na prática
No julgamento do Tema 808 da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 855.091/RS, relatado pelo Ministro Dias Toffoli), o STF fixou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o país:
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
Em outras palavras: quando um empregador, ente público ou instituição paga uma verba remuneratória em atraso, os juros de mora que acompanham esse pagamento não podem ser tributados como se fossem renda.
Por que os juros de mora não são considerados renda
Até essa decisão, havia divergência: em determinados casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era o de que os juros deveriam ser tributados de acordo com a natureza da verba principal a que se referiam.
O STF, ao analisar a questão sob a ótica constitucional, chegou a uma conclusão diferente. Para incidir Imposto de Renda, é preciso haver acréscimo patrimonial — ou seja, o contribuinte precisa ficar "mais rico" com aquele valor. Os juros de mora não cumprem esse papel: eles servem para compensar o prejuízo causado pelo atraso, recompondo uma perda, não gerando ganho. Por isso, o Tribunal concluiu que:
• os juros de mora têm natureza indenizatória, e não remuneratória;
• eles não representam aumento da capacidade econômica de quem os recebe;
• não se trata de isenção tributária, mas de ausência de incidência do imposto — a distinção é importante: os juros de mora simplesmente nunca deveriam ter entrado na base de cálculo.
Quem pode ser beneficiado por essa decisão
A tese do Tema 808 pode se aplicar a quem recebeu Imposto de Renda descontado sobre juros de mora em situações como:
• valores recebidos em ações trabalhistas;
• pagamentos em atraso a servidores públicos;
• precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs);
• cumprimentos de sentença envolvendo verbas remuneratórias.
Cada caso, no entanto, precisa ser analisado individualmente: o que importa é a origem do valor recebido e a natureza jurídica da verba principal — só assim é possível confirmar se a situação se enquadra na tese fixada pelo STF.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago indevidamente?
Sim, em tese. Quem teve Imposto de Renda retido sobre juros de mora enquadrados no Tema 808 pode buscar a restituição desses valores, seja pela via administrativa, seja pela via judicial — respeitados os prazos legais e os requisitos aplicáveis a cada caso.
O primeiro passo é reunir a documentação relacionada ao recebimento dos valores (comprovantes de pagamento, informes de rendimentos, decisões judiciais ou administrativas) para identificar se, no seu caso, houve efetivamente retenção indevida — e qual o caminho mais adequado para reaver o montante.
Atenção: os limites da decisão
O Tema 808 tem aplicação específica: ele trata dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função. Não deve ser confundido com o Tema 962 do STF, que trata de uma questão diferente — a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida por empresas em processos de repetição de indébito tributário. São teses distintas, aplicáveis a contribuintes e situações diferentes, e não devem ser usadas indistintamente como fundamento para o mesmo pedido.
Por isso, antes de tomar qualquer providência, é essencial que um advogado avalie a origem específica dos valores recebidos e as circunstâncias do seu caso.
Acha que pode ter direito à restituição?
Se você recebeu valores atrasados de salário, benefício previdenciário, precatório ou verba trabalhista e teve Imposto de Renda descontado sobre os juros de mora, vale a pena revisar sua situação. Nossa equipe pode analisar sua documentação, verificar se o seu caso se enquadra no Tema 808 e orientar sobre o caminho mais eficiente para buscar a restituição — administrativo ou judicial. Entre em contato e agende uma avaliação.